Com a decisão de prorrogação, o regulador do sistema financeiro nacional aprova as seguintes medidas:
“As instituições de moeda electrónica (e-Mola, Vodafone M-Pesa e Carteira Móvel/mKesh) passam a não cobrar encargos e comissões nas transferências de cliente para cliente até ao limite máximo diário de mil meticais, o limite por transacção na carteira móvel é ajustado de 25 mil para 50 mil meticais, o limite diário para transacções na carteira móvel é ajustado de 125 mil para 250 mil meticais, o limite anual de transacções para os clientes de Nível I (tier I) na carteira móvel é ajustado para 400 mil meticais, as comissões e os encargos a serem cobrados para os novos limites não devem ser superiores ao máximo do valor da tabela de preçário em vigor”.
De acordo com uma nota da instituição, os bancos comerciais passam a não cobrar encargos e comissões para as transacções efectuadas através de canais digitais até ao limite máximo diário de cinco mil meticais, para clientes singulares, excepto para o levantamento em ATM.
Para os Bancos e Instituições de Moeda Electrónica, “são reduzidas em 50% as comissões e encargos nas transferências entre os bancos e instituições de moeda electrónica, para clientes singulares; os bancos e as instituições de moeda electrónica podem adoptar outras medidas adequadas visando o reforço do uso de meios de pagamentos digitais”.
De acordo com o regulador do sistema financeiro, a adopção das medidas acima indicadas não isenta o cumprimento das normas e procedimentos relativos à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
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