O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto (51/2019) que altera a Estrutura de Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho e Atum, por forma a dar melhor enquadramento a realidade actual do projecto.
Um dos objectivos da revisão é permitir a inclusão da multinacional francesa Total E&P Moçambique Área 1 na estrutura accionista, em substituição da sua congénere norte-americana, Anadarko, que deixou de fazer parte do grupo, por conta da venda da sua participação.
De acordo com o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Max Tonela, esta revisão “visa, igualmente, criar condições para a flexibilidade no que diz respeito ao desenvolvimento de empreendimentos relacionados com o projecto”.
Segundo os termos da estrutura e dos compromissos aprovados no ano passado, no âmbito da Decisão Final de Investimentos (DFI) os concessionários só podiam desenvolver os passos posteriores do projecto a partir de 2026, contudo, a entrada da Total, muda o cenário, quer em termos de cronograma, mas também, em termos de receitas para os accionistas.
“Com a entrada da Total foi feito um exercício de optimização do financiamento, o que cria condições para que o processo de estudos para apresentação do segundo projecto em terra (onshore) na Área 1 possa ocorrer, ainda no presente mandato” explicou Tonela, no final da 18ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.
O processo de optimização permitiu uma reestruturação financeira com impacto positivo em todos os âmbitos, revelou Tonela.
“Este exercício de optimização de financiamento permitiu, também, a redução dos custos de financiamento em termos de juros, na ordem de USD 1,1 mil milhão durante a fase de construção e USD 700 milhões, durante a fase de operação, que vai permitir que todas as partes interessadas, incluindo o Estado moçambicano tenham ganhos associados” detalhou Tonela, revelando que “o valor que o Estado moçambicanos vai receber do projecto terá um incremento de um milhão de dólares”.
Impacto da COVID-19
Numa altura em que o mundo, em geral e o país, em particular estão afectados pela pandemia da COVID-19, Tonela falou do impacto sobre o projecto da Área 1.
“Encontramos formas de mitigação. Em termos dos trabalhos de engenharia estão a correr da forma programada. Tem tido algum impacto nas questões de procurement mas são impactos recuperáveis que não põe em causa o programa global do projecto” explicou o ministro.
“Em termos de empreitada houve esta interrupção derivado dos casos de COVID -19 que forma registados em Afungi, mas está a decorrer um trabalho de desinfecção dos campos e prevemos que até final do mês seja declarado livre da COVID para permitir o arranque do processo de reemobilização dos trabalhadores”.
Governo avança para a criação da Lei de Recuperação de activos
O Governo deu hoje os primeiros passos para a criação de uma legislação visando a recuperação, a favor do Estado, de bens e activos resultantes de actividades criminosas no país.
Neste sentido, na sua 18ª sessão ordinária, o Conselho de Ministros “apreciou a Lei que estabelece o regime jurídico que há muito vem sendo reclamado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que permitirá que, para além de penas de prisão, o Estado se apodere dos bens e activos resultantes da acção criminosa, nomeadamente, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, corrupção, de entre outras.
O projecto, que será, em breve, submetido ao parlamento para aprovação, “visa garantir soluções normativas mais consistentes, equilibradas e eficazes, que desenvolvam mecanismos institucionais e organizativos de detenção e recuperação, a favor do Estado, de bens ou produtos relacionados com as actividades ilícitas” explicou o porta-voz do Conselho de Ministros, no final da sessão desta terça-feira.
O instrumento, que vem sendo reclamado pela PGR visa alargar as medidas jurídicas punitivas contra todas as infracções criminosas. Recentemente, numa entrevista a imprensa, o porta-voz da PGR, Bernardo Duce justificou o imperativo de ter esta legislação dizendo que “não se pode permitir que o crime seja uma fonte de enriquecimento, a lei visa conferir poderes para que se possam retirar do infractor todos os benefícios resultantes ou alcançados através do facto ilícito, seja para indemnizar as vítimas, compensar o Estado, seja para anular os favorecimentos do crime”, explicou.
Refira-se que as bases da proposta ontem aprecisada pelo Conselho de Ministros foram criadas pela PGR, que teve em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
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